TJ-RJ manda retomar ação contra Crivella por suposta promoção pessoal com publicidade oficial

  • 07/08/2026
(Foto: Reprodução)
Marcelo Crivella, ex-prefeito do Rio Reprodução/TV Globo O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou a retomada de uma ação popular que acusa o ex-prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) e ex-integrantes de sua gestão de usar a estrutura de comunicação da Prefeitura do Rio para promover a imagem do então prefeito e de outros agentes públicos. Em julgamento na quarta-feira (5), a 3ª Câmara de Direito Público anulou a decisão que havia extinguido o processo sem analisar as acusações e determinou que a ação volte a tramitar na primeira instância. A decisão foi unânime e atendeu a um recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Em nota, a defesa do ex-prefeito afirma que "a decisão em nada atrapalha a candidatura de Crivella ao Senado" (veja a nota completa ao fim da reportagem). Agora no g1 O TJ-RJ não decidiu se houve irregularidade. Com a retomada do processo, a primeira instância poderá analisar as acusações e produzir provas para decidir se houve uso indevido da publicidade oficial. A ação popular foi apresentada pelo advogado Fernando Lyra Reis. Segundo ele, a gestão Crivella utilizou perfis oficiais da prefeitura em redes sociais, o Diário Oficial do Município e outros canais institucionais para divulgar conteúdos que iam além do dever de informação do poder público e promoviam pessoalmente o então prefeito e integrantes do governo. Para o autor, houve desvio de finalidade na publicidade institucional, em desrespeito aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa. O que diz a ação Segundo a ação, servidores públicos, funcionários comissionados e terceirizados pagos com recursos municipais trabalhavam na produção de conteúdo para os canais oficiais da Prefeitura do Rio. A acusação afirma que esses canais passaram a apresentar Crivella como responsável direto por obras, serviços e programas públicos, associando ações da prefeitura à imagem pessoal do então prefeito. Entre os exemplos apresentados estão publicações em que Crivella aparece anunciando entregas de obras e reformas de praças, além de mensagens em primeira pessoa, como: "Estamos aqui recuperando os aparelhos da praça". Segundo o autor da ação, esse tipo de comunicação levava a população a associar as políticas públicas à figura do prefeito, em vez de à administração municipal. Outro episódio citado envolve a divulgação da "Caravana do Emprego". De acordo com a ação, uma peça produzida para um canal oficial da Secretaria Municipal de Ordem Pública foi posteriormente publicada no perfil pessoal de Crivella, sem a identificação da prefeitura e com destaque para o nome do então prefeito. A ação também cita divulgações dos programas Ambulante Legal e Cimento Social, a entrega de cartões corporativos da Educação e uma publicação em que Crivella afirmou ter "zerado a fila do Sisreg". Para o autor, esses conteúdos teriam sido usados para reforçar a imagem pessoal do então prefeito por meio da estrutura de comunicação do município. Além de Crivella, outros seis ex-integrantes da gestão municipal são réus na ação. Pedido de ressarcimento Com o fim dos mandatos dos réus, os pedidos para a retirada das publicações perderam o objeto. A ação, no entanto, mantém pedidos de ressarcimento aos cofres públicos. O autor pede que Crivella e outros dois ex-integrantes da gestão sejam condenados a devolver ao município um valor equivalente a 100 vezes o salário de prefeito na época, dividido proporcionalmente entre eles. Também pede que Crivella seja condenado a ressarcir os gastos relacionados a publicações feitas na capa do Diário Oficial do Município. Por que o processo foi retomado? A ação havia sido extinta pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital sem julgamento do mérito. Na ocasião, a Justiça entendeu que a ação popular não seria o instrumento processual adequado porque não havia um pedido expresso para anular um ato administrativo. A ação pedia, entre outras medidas, a retirada de conteúdos e o ressarcimento aos cofres públicos. O Ministério Público recorreu e argumentou que esse entendimento era excessivamente formalista. Segundo o MP, a ação descreve um suposto desvio de finalidade no uso da publicidade institucional, e o pedido de ressarcimento seria consequência de uma eventual declaração de ilegalidade. Relator do recurso, o desembargador Marcel Laguna Duque Estrada concordou com o MP. No voto, o magistrado afirmou que a ação popular pode ser usada para apurar eventual utilização da publicidade oficial em desacordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, mesmo sem um pedido literal de anulação dos atos administrativos. O relator também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual a ação popular pode ser utilizada para proteger a moralidade administrativa independentemente da demonstração imediata de prejuízo financeiro aos cofres públicos. Com a decisão da 3ª Câmara de Direito Público, o processo retorna à primeira instância para prosseguir com a análise do caso e a produção de provas. A decisão do TJ-RJ não analisou o mérito das acusações. O que dizem as defesas Em manifestações apresentadas no processo, as defesas negaram irregularidades. Crivella afirmou que as publicações tinham caráter informativo e atendiam ao dever de publicidade institucional. Os demais réus também contestaram as acusações e argumentaram, entre outros pontos, que não tinham responsabilidade direta pelo conteúdo divulgado nos canais oficiais da prefeitura. Nota de Crivella "O autor da ação foi um pretenso candidato a vereador nas Eleições de 2020. Evidentemente, com intenção de ganhar visibilidade na imprensa e em redes sociais. A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ atendeu a pedido da própria defesa do ex-prefeito Crivella, representado pelo advogado Doutor Marcio Vieira Santos, que solicitou a remessa dos autos à 1ª instância para regular saneamento e instrução processual, diante da ausência de “causa madura” para julgamento imediato do mérito do processo pelo Tribunal. O advogado Marcio Vieira pontuou: “o processo foi extinto sem julgar o mérito, e antes do término da instrução processual: diversas provas da defesa sequer foram apreciadas pelo juízo de origem, não oportunizando a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal às partes. Neste caso, mesmo sendo a ação popular a via inadequada, tais vícios processuais devem ser sanados, para permitir, no exame do mérito, a improcedência da ação, pois sequer um ato administrativo ilegal ou lesivo foi apontado; daí descabido qualquer ressarcimento ao erário, como determina o art. 2º da Lei da Ação Popular. Essa decisão em NADA atrapalha a candidatura de Crivella ao Senado.”

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2026/08/07/tj-rj-manda-retomar-acao-contra-crivella-por-suposta-promocao-pessoal-com-publicidade-oficial.ghtml


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